INTERESSE GERAL (COMUNIDADE EXTERNA E INTERNA DA UNIR)
1) Qual é o procedimento de revalidação e/ou reconhecimento de diploma?
A partir de 2020 todos os pedidos de revalidação e reconhecimento apresentados à UNIR deverão ser feitos através da Plataforma Carolina Bori, conforme determinação do art. 7º da Resolução n.531/CONSEA de 12 de julho de 2018.
Dessa forma, os departamentos e núcleos/campi não deverão mais receber os pedidos pelo SEI, nem pessoalmente e caso surja algum pedido dessa forma, que orientem o interessado a acessar o portal acadêmico para se informarem sobre como fazer seu pedido na Plataforma. Neste portal, o interessado poderá verificar se há capacidade de atendimento para o curso que deseja, verificar a lista de documentos necessários, procedimentos para apresentar seus pedidos, conhecer a Plataforma Carolina Bori, entre outras informações. Basta seguir o link: http://www.academico.unir.br/pagina/exibir/8073
Informamos ainda, que cabe a esta comissão receber os pedidos, conforme art.9° da referida resolução: São atribuições da Comissão de Admissibilidade: (II) Receber a documentação e elaborar o despacho saneador, conforme normas vigentes. Assim, o pedido inicial não se dá a partir dos Núcleos e Departamentos, mas por esta comissão, através da Plataforma Carolina Bori.
Para maiores informações quanto ao procedimento, entre em contato com a Comissão por meio do email carrd@unir.br ou acesse o Portal Acadêmico.
Legislação Vigente
Resolução nº 531/2018/CONSEA/UNIR
2) Como faço a reserva para o auditório/laboratório de informática?
Tanto a reserva para o auditório como para o laboratório de informática são realizados por meio do preenchimento do formulário disponibilizado no site do NUCSA.
Antes de efetuar a soliticitação, deve o interessado consultar a disponibilidade do referido auditório/laboratório na agenda.
Para maiores informações sobre a reserva do auditório, clique aqui.
Para maiores informações sobre a reserva do laboratório, clique aqui.
PERGUNTAS FREQUENTES DE SERVIDORES
1) Quais documentos posso apresentar para a concessão das gratificações de Incentivo à Qualificação e Retribuição por Titulação?
a) Documento expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecimento pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de quaisquer pendências que possam influir na concessão da titulação, restando tão somente os trâmites necessários à expedição do diploma;
b) Apresentação, juntamente ao requerimento da gratificação, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma;
c) Comprovante de protocolo junto ao órgão expedidor do diploma/certificado.
2) Qual é a quantidade limite de diárias por ano para servidores?
Não há uma quantidade limite. Contudo, após a 30ª diária, é preciso de justificativa e autorização da autoridade superior.
Atualizado em 02/08/2023